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DIREITOS PCD

Enquanto cidadãos temos nossos deveres, mas também temos
nossos direitos. Estar informando seus direitos, é o primeiro passo
para conquistá-los. A Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe novos direitos e reforçou aqueles anteriormente conquistados por esse segmento da população.
São benefícios que abrangem campos diversos como Assistência
Social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outros.
A Ergon Litoral dispõe de uma equipe qualificada (Assistentes
Técnicos em Saúde) para te auxiliar na conquista de seus direitos.

Conheça os principais direitos do PCD:

1. BPC/LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA

• O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário-mínimo a pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo.

• Ela é concedida a quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse a ¼ do salário-mínimo.

• Para o requerimento do benefício é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do
município. Para recebe-lo, deverão ser comprovadas a renda familiar e a deficiência via avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

• Vale ressaltar que o PCD pode ser contratado por uma empresa como aprendiz, como qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo seu BPC integralmente.

2. ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS

A Lei nº 14.287/2021 regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026.

• Além disso ampliou o rol de deficiências que
autorizam a isenção, incluindo deficiência visual e auditiva, complementa especialista.

• Ainda sobre a isenção na compra de veículos as demais impostos são estaduais e dependerão da legislação de cada estado.

• PCDs condutor ou não condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo.

• A partir de 2024 para veículos novos de até R$ 120 mil no Estado de SP, são eles:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Impostos sobre Operações Financeiras), ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores).

• A partir de 2024 para veículo semi novos ou usados no Estado de São Paulo terá direito a isenção do IPVA.

3. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF).

A Lei nº 7.713/88 entende como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante entre outros.

• Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares)

4. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS

O Decreto 9508/18 estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cuja atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
• O PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.

5. RESERVA DE VAGAS DE EMPREGO NA INICIATIVA PRIVADA

A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) estipula que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem 2% das vagas para PCD; e aquelas com mais de mil empregados reservem 5%.

• Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado par garantir igualdade e justiça na competição.

• Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem Aprendiz”.

6. FGTS PARA COMPRAR ÓRTESES E PRÓTESES

O Decreto nº 9345/18 garantiu à PCD o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

• Podem acessar o benefício trabalhadores com deficiência física ou sensorial.

7. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Deficiência não gera a invalidez e nem é, por si só, incapacitante, mas pode ser que esta modalidade de aposentadoria venha a ser utilizada por pessoas com deficiência que venham a enfrentar alguma incapacidade para o trabalho.

• É destinada, portanto, a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão.

• Para isso, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição.

• O período de carência é desnecessário em caso de acidente.

• Deve realizar perícia médica a cada dois anos para que o benefício seja renovado. Os segurados com mais de 60 anos e a partir de 55 anos (com mais de 15 anos em benefício por incapacidade) são isentos dessa obrigação.

• Não pode acessar o benefício quem se tornar contribuinte da Previdência Social já com doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez.

• Caso o aposentado por invalidez necessite de outra pessoas para seus cuidados e atividades diárias, pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

8. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE APOSENTAR

Segundo a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 81458/2013, é exigido de homens com deficiência idade mínima de 60 anos e 55 anos das mulheres, desde que se tenha trabalhado pelo menos 180 meses na condição PCD.
• Outra possibilidade é a aposentadoria por menor tempo de contribuição, dependendo da intensidade da deficiência do requerente.

9. DESCONTO NA CONTA DE LUZ

• A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei nº 10.438/2002 e garante descontos entre 10% a 65% na conta de luz, dependendo da renda familiar.

• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandam consumo de energia elétrica podem requerer o benefício na distribuidora de energia da sua região.

• Quem recebe o BPC será incluído automaticamente na TSEE.

10. ISENÇÃO DE IPI EM PRODUTOS QUE FACILITEM A COMUNICAÇÃO DA PCD

• O Decreto 7614/2011 reduziu a zero as alíquotas do IPI sobre produtos para melhorar a comunicação de PCDs.

• A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado
com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionar, acionador de pressão, linha braile, duplicador braile, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica.

11. DESCONTO NA COMPRA DE PASSAGEM AÉREAS PARA ACOMPANHAMENTOS DE PCDs

• A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, caso o PCD necessite de acompanhamento em voo, as companhias aéreas devem oferecer de até 80% a passagem deste e no valor do excesso de bagagem ao se transportar equipamentos indispensáveis.

12. PASSE LIVRE

• A Lei Federal nº 8.899/1994 (Lei do Passe Livre) estipula que as pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem.

• Além disso, em alguns municípios, pessoas cadastradas nas prefeituras não pagam tarifa de transporte público local.

13. RESERVA DE ESTACIONAMENTO

• O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capitulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com Deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado.

• As vagas devem estar próximas aos acessos necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) ou pela prefeitura, dependendo do município e do Estado.

• Vale ainda lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com possiblidade de punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.

14. MEIA ENTRADA

• A Lei 12.933/2013 diz que PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

• Para isso, basta apresentar o cartão BPX ou documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou a entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.

• Acompanhantes também podem acessar o benefício. Mas vale o alerta: estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PCD antes da compra.

15. SAQUE FGTS

• O Decreto Lei nº 9345/18 ampliou o direito ao saque do FGTS aos trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

• A partir da aprovação, o banco tem o prazo de 30 dias úteis para liberar o valor do FGTS para saque.

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